TÍTULO XIII - DAS MEDIDAS PREVENTIVAS E ASSECURATÓRIASCAPÍTULO III - DAS PROVIDÊNCIAS QUE RECAEM SÔBRE PESSOASSEÇÃO I - Da prisão provisória

Definição

Código de Processo Penal Militar · Art. 220

Art. 220. Prisão provisória é a que ocorre durante o inquérito, ou no curso do processo, antes da condenação definitiva.

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:decreto.lei:1969-10-21;1002!art220

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