TÍTULO XIII - DAS MEDIDAS PREVENTIVAS E ASSECURATÓRIASCAPÍTULO I - DAS PROVIDÊNCIAS QUE RECAEM SÔBRE COISAS OU PESSOASSEÇÃO I - Da busca

Revista pessoal

Código de Processo Penal Militar · Art. 181

Art. 181. Proceder-se-á à revista, quando houver fundada suspeita de que alguém oculte consigo:

a) instrumento ou produto do crime;

b) elementos de prova.

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:decreto.lei:1969-10-21;1002!art181

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