TÍTULO XII - DOS INCIDENTESCAPÍTULO III - DO INCIDENTE DE FALSIDADE DE DOCUMENTO

Argüição oral

Código de Processo Penal Militar · Art. 164

Art. 164. Quando a argüição de falsidade se fizer oralmente, o juiz mandará tomá-la por têrmo, que será autuado em processo incidente.

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:decreto.lei:1969-10-21;1002!art164

Conta gratuita do Criminal Player. Sem cartão: os quatro utilitários de prova digital (cadeia de custódia, PDF, fotos e prints, comparador de versões) e coleções para guardar súmulas e temas.

Criar conta gratuita