Limite de efeito da coisa julgada
Art. 155. A coisa julgada opera sòmente em relação às partes, não alcançando quem não foi parte no processo.
Conta gratuita do Criminal Player. Sem cartão: os quatro utilitários de prova digital (cadeia de custódia, PDF, fotos e prints, comparador de versões) e coleções para guardar súmulas e temas.
Criar conta gratuita