TÍTULO XII - DOS INCIDENTESCAPÍTULO I - DAS EXCEÇÕES EM GERALSEÇÃO IV - Da exceção de coisa julgada

Limite de efeito da coisa julgada

Código de Processo Penal Militar · Art. 155

Art. 155. A coisa julgada opera sòmente em relação às partes, não alcançando quem não foi parte no processo.

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:decreto.lei:1969-10-21;1002!art155

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