TÍTULO XII - DOS INCIDENTESCAPÍTULO I - DAS EXCEÇÕES EM GERALSEÇÃO II - Da exceção de incompetência

Vista à parte contrária

Código de Processo Penal Militar · Art. 144

Art. 144. Alegada a incompetência do juízo, será dada vista dos autos à parte contrária, para que diga sôbre a argüição, no prazo de quarenta e oito horas.

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:decreto.lei:1969-10-21;1002!art144

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