TÍTULO XI - CAPÍTULO ÚNICO DAS QUESTÕES PREJUDICIAIS

Decisão prejudicial

Código de Processo Penal Militar · Art. 122

Art 122. Sempre que o julgamento da questão de mérito depender de decisão anterior de questão de direito material, a segunda será prejudicial da primeira.

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:decreto.lei:1969-10-21;1002!art122

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