TÍTULO X - CAPÍTULO ÚNICO DOS CONFLITOS DE COMPETÊNCIA

Atribuição ao Supremo Tribunal Federal

Código de Processo Penal Militar · Art. 121

Art 121. A decisão de conflito entre a autoridade judiciária da Justiça Militar e a da Justiça comum será atribuída ao Supremo Tribunal Federal.

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:decreto.lei:1969-10-21;1002!art121

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