TÍTULO X - CAPÍTULO ÚNICO DOS CONFLITOS DE COMPETÊNCIA

Suspensão da marcha do processo

Código de Processo Penal Militar · Art. 115

Art. 115. Tratando-se de conflito positivo, o relator do feito poderá ordenar, desde logo, que se suspenda o andamento do processo, até a decisão final.

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:decreto.lei:1969-10-21;1002!art115

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