TÍTULO IXCAPÍTULO IX - DA COMPETÊNCIA PELA PRERROGATIVA DO PÔSTO OU DA FUNÇÃO

Natureza do pôsto ou função

Código de Processo Penal Militar · Art. 108

Art. 108. A competência por prerrogativa do pôsto ou da função decorre da sua própria natureza e não da natureza da infração, e regula-se estritamente pelas normas expressas nêste Código.

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:decreto.lei:1969-10-21;1002!art108

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