TÍTULO IXCAPÍTULO VIII - DA CONEXÃO OU CONTINÊNCIA

Avocação de processo

Código de Processo Penal Militar · Art. 107

Art. 107. Se, não obstante a conexão ou a continência, forem instaurados processos diferentes, a autoridade de jurisdição prevalente deverá avocar os processos que corram perante os outros juízes, salvo se já estiverem com sentença definitiva. Neste caso, a unidade do processo só se dará ulteriormente, para efeito de soma ou de unificação de penas.

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:decreto.lei:1969-10-21;1002!art107

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