TÍTULO IXCAPÍTULO VIII - DA CONEXÃO OU CONTINÊNCIA

Reunião de processos

Código de Processo Penal Militar · Art. 104

Art. 104. Verificada a reunião dos processos, em virtude de conexão ou continência, ainda que no processo da sua competência própria venha o juiz ou tribunal a proferir sentença absolutória ou que desclassifique a infração para outra que não se inclua na sua competência, continuará êle competente em relação às demais infrações.

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:decreto.lei:1969-10-21;1002!art104

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