Novidade Nova Legislação: texto oficial + decisões do STJ por artigo. Abrir a Legislação
Beta Em refinamento. Conheça o programa
Dica do time CP Remontamos as Trilhas de estudo e a curadoria de notícias agora tem ritmo diário. Ver o que mudou em Conteúdos
Dica do time CP A Agenda tem encontros toda semana e os perfis de experts e players estão mais completos. Conhecer a comunidade
Dica do time CP Reorganizamos a Minha Área e a Central de Ajuda para achar tudo em menos cliques. Ver sua área renovada
Dica do time CP A imersão de junho (Execução Penal) já aconteceu. A próxima é Lei de Drogas, em Salvador, com ingressos à venda. Ver a imersão de agosto
TÍTULO V - DA COMPETÊNCIACAPÍTULO VIII - DISPOSIÇÕES ESPECIAIS

Competência pela prevenção

Código de Processo Penal · Art. 91
rubrica editorial

Redação atual dada pela Lei 4.893/1965. 21 decisões do STJ e do STF citam este artigo, a mais recente julgada em 26/05/2025.

Histórico de alterações
1965alterado · Lei 4.893/1965

Art. 91. Quando incerta e não se determinar de acordo com as normas estabelecidas nos arts. 89 e 90 , a competência se firmará pela prevenção.

(Redação dada pela Lei nº 4.893, de 9.12.1965)

21 decisões do STJ e do STF citam este artigo19 STJ · 2 STF
Ver todas as 21 decisões
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art91