TÍTULO V - DA COMPETÊNCIACAPÍTULO VIII - DISPOSIÇÕES ESPECIAIS
Competência pela prevenção
Código de Processo Penal · Art. 91
rubrica editorial
Redação atual dada pela Lei 4.893/1965. 21 decisões do STJ e do STF citam este artigo, a mais recente julgada em 26/05/2025.
Histórico de alterações
1965alterado · Lei 4.893/1965
Art. 91. Quando incerta e não se determinar de acordo com as normas estabelecidas nos arts. 89 e 90 , a competência se firmará pela prevenção.
(Redação dada pela Lei nº 4.893, de 9.12.1965)