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TÍTULO VCAPÍTULO VII

Apelação, os ministros do Tribunal de Contas e os embaixadores e ministros

Código de Processo Penal · Art. 87

Art. 87. Competirá, originariamente, aos Tribunais de Apelação o julgamento dos governadores ou interventores nos Estados ou Territórios, e prefeito do Distrito Federal, seus respectivos secretários e chefes de Polícia, juízes de instância inferior e órgãos do Ministério Público.

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art87