Art. 810
Código de Processo Penal · Art. 810
Art. 810. Este Código entrará em vigor no dia 1o de janeiro de 1942.
Conta gratuita do Criminal Player. Sem cartão: os quatro utilitários de prova digital (cadeia de custódia, PDF, fotos e prints, comparador de versões) e coleções para guardar súmulas e temas.
Criar conta gratuita