Art. 811
Código de Processo Penal · Art. 811
Art. 811. Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 3 de outubro de 1941; 120o da Independência e 53o da República.
GETÚLIO VARGAS Francisco Campos Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.10.1941 e retificado em 24.10.1941 Download para anexo *