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Art. 811

Código de Processo Penal · Art. 811

Art. 811. Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 3 de outubro de 1941; 120o da Independência e 53o da República.

GETÚLIO VARGAS Francisco Campos Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.10.1941 e retificado em 24.10.1941 Download para anexo *

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art811