Substituição do escrivão
Código de Processo Penal · Art. 808
rubrica editorial
1 decisão do STJ cita este artigo, a mais recente julgada em 27/09/2011.
Art. 808. Na falta ou impedimento do escrivão e seu substituto, servirá pessoa idônea, nomeada pela autoridade, perante quem prestará compromisso, lavrando o respectivo termo.