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Substituição do escrivão

Código de Processo Penal · Art. 808
rubrica editorial

1 decisão do STJ cita este artigo, a mais recente julgada em 27/09/2011.

Art. 808. Na falta ou impedimento do escrivão e seu substituto, servirá pessoa idônea, nomeada pela autoridade, perante quem prestará compromisso, lavrando o respectivo termo.

1 decisão do STJ cita este artigo
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art808