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Poder instrutório do juiz

Código de Processo Penal · Art. 807
rubrica editorial

2 decisões do STJ citam este artigo, a mais recente julgada em 26/04/2011.

Art. 807. O disposto no artigo anterior não obstará à faculdade atribuída ao juiz de determinar de ofício inquirição de testemunhas ou outras diligências.

2 decisões do STJ citam este artigo
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art807