Poder instrutório do juiz
Código de Processo Penal · Art. 807
rubrica editorial
2 decisões do STJ citam este artigo, a mais recente julgada em 26/04/2011.
Art. 807. O disposto no artigo anterior não obstará à faculdade atribuída ao juiz de determinar de ofício inquirição de testemunhas ou outras diligências.