Cobrança de custas processuais

Código de Processo Penal · Art. 805
rubrica editorial

7 decisões do STJ citam este artigo, a mais recente julgada em 09/09/2025.

Art. 805. As custas serão contadas e cobradas de acordo com os regulamentos expedidos pela União e pelos Estados.

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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art805

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