Condenação em custas ao vencido

Código de Processo Penal · Art. 804
rubrica editorial

168 decisões do STF e do STJ citam este artigo, a mais recente julgada em 02/06/2026.

Art. 804. A sentença ou o acórdão, que julgar a ação, qualquer incidente ou recurso, condenará nas custas o vencido.

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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art804

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