Atos processuais em feriados

Código de Processo Penal · Art. 797
rubrica editorial

4 decisões do STJ citam este artigo, a mais recente julgada em 30/08/2024.

Art. 797. Excetuadas as sessões de julgamento, que não serão marcadas para domingo ou dia feriado, os demais atos do processo poderão ser praticados em período de férias, em domingos e dias feriados. Todavia, os julgamentos iniciados em dia útil não se interromperão pela superveniência de feriado ou domingo.

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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art797

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