TÍTULO V - DA EXECUÇÃO DAS MEDIDAS DE SEGURANÇA
Ordem de desinternação ou cessação de medida
Código de Processo Penal · Art. 778
rubrica editorial
Art. 778. Transitando em julgado a sentença de revogação, o juiz expedirá ordem para a desinternação, quando se tratar de medida detentiva, ou para que cesse a vigilância ou a proibição, nos outros casos.