TÍTULO V - DA EXECUÇÃO DAS MEDIDAS DE SEGURANÇA

Deferido o pedido, a decisão será imediatamente

Código de Processo Penal · Art. 778

Art. 778. Transitando em julgado a sentença de revogação, o juiz expedirá ordem para a desinternação, quando se tratar de medida detentiva, ou para que cesse a vigilância ou a proibição, nos outros casos.

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art778

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