TÍTULO V - DA EXECUÇÃO DAS MEDIDAS DE SEGURANÇA

Comunicação de fechamento ou interdição

Código de Processo Penal · Art. 773
rubrica editorial

Art. 773. A medida de fechamento de estabelecimento ou de interdição de associação será comunicada pelo juiz à autoridade policial, para que a execute.

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art773

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