TÍTULO V - DA EXECUÇÃO DAS MEDIDAS DE SEGURANÇA
Mandado de captura do internando
Código de Processo Penal · Art. 763
rubrica editorial
1 decisão do STJ cita este artigo, a mais recente julgada em 01/12/1993.
Art. 763. Se estiver solto o internando, expedir-se-á mandado de captura, que será cumprido por oficial de justiça ou por autoridade policial.