TÍTULO V - DA EXECUÇÃO DAS MEDIDAS DE SEGURANÇA
Art. 760
Código de Processo Penal · Art. 760
Art. 760. Para a verificação da periculosidade, no caso do
§ 3o do art. 78 do Código Penal , observar-se-á o disposto no art. 757 , no que for aplicável.
Art. 760. Para a verificação da periculosidade, no caso do
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