TÍTULO V - DA EXECUÇÃO DAS MEDIDAS DE SEGURANÇA

Juiz da execução da medida de segurança

Código de Processo Penal · Art. 758
rubrica editorial

2 decisões do STJ citam este artigo, a mais recente julgada em 13/08/2025.

Art. 758. A execução da medida de segurança incumbirá ao juiz da execução da sentença.

2 decisões do STJ citam este artigo
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art758

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