TÍTULO V - DA EXECUÇÃO DAS MEDIDAS DE SEGURANÇA
Juiz da execução da medida de segurança
Código de Processo Penal · Art. 758
rubrica editorial
1 decisão do STJ cita este artigo, a mais recente julgada em 08/11/2017.
Art. 758. A execução da medida de segurança incumbirá ao juiz da execução da sentença.