TÍTULO IV - DA GRAÇA, DO INDULTO, DA ANISTIA E DA REHABILITAÇÃOCAPÍTULO II - DA REABILITAÇÃO

Revogação da reabilitação

Código de Processo Penal · Art. 750
rubrica editorial

Art. 750. A revogação de reabilitação ( Código Penal, art. 120 ) será decretada pelo juiz, de ofício ou a requerimento do Ministério Público.

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art750

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