TÍTULO IV - DA GRAÇA, DO INDULTO, DA ANISTIA E DA REHABILITAÇÃOCAPÍTULO II - DA REABILITAÇÃO
Revogação da reabilitação
Código de Processo Penal · Art. 750
rubrica editorial
Art. 750. A revogação de reabilitação ( Código Penal, art. 120 ) será decretada pelo juiz, de ofício ou a requerimento do Ministério Público.