Folha de antecedentes do reabilitado
92 decisões do STJ e do STF citam este artigo, a mais recente julgada em 22/12/2025.
Art. 748. A condenação ou condenações anteriores não serão mencionadas na folha de antecedentes do reabilitado, nem em certidão extraída dos livros do juízo, salvo quando requisitadas por juiz criminal.
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