TÍTULO IV - DA GRAÇA, DO INDULTO, DA ANISTIA E DA REHABILITAÇÃOCAPÍTULO II - DA REABILITAÇÃO

Folha de antecedentes do reabilitado

Código de Processo Penal · Art. 748
rubrica editorial

92 decisões do STJ e do STF citam este artigo, a mais recente julgada em 22/12/2025.

Art. 748. A condenação ou condenações anteriores não serão mencionadas na folha de antecedentes do reabilitado, nem em certidão extraída dos livros do juízo, salvo quando requisitadas por juiz criminal.

92 decisões do STJ e do STF citam este artigo89 STJ · 3 STF
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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art748

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