TÍTULO IV - DA GRAÇA, DO INDULTO, DA ANISTIA E DA REHABILITAÇÃOCAPÍTULO II - DA REABILITAÇÃO

Recurso de ofício na reabilitação

Código de Processo Penal · Art. 746
rubrica editorial

7 decisões do STJ citam este artigo, a mais recente julgada em 19/06/2012.

Art. 746. Da decisão que conceder a reabilitação haverá recurso de ofício.

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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art746

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