TÍTULO IV - DA GRAÇA, DO INDULTO, DA ANISTIA E DA REHABILITAÇÃOCAPÍTULO II - DA REABILITAÇÃO
Recurso de ofício na reabilitação
Código de Processo Penal · Art. 746
rubrica editorial
7 decisões do STJ citam este artigo, a mais recente julgada em 19/06/2012.
Art. 746. Da decisão que conceder a reabilitação haverá recurso de ofício.