TÍTULO IV - DA GRAÇA, DO INDULTO, DA ANISTIA E DA REHABILITAÇÃOCAPÍTULO I - DA GRAÇA, DO INDULTO E DA ANISTIA
Extinção da pena por anistia
Código de Processo Penal · Art. 742
rubrica editorial
2 decisões do STF citam este artigo, a mais recente julgada em 10/05/2023.
Art. 742. Concedida a anistia após transitar em julgado a sentença condenatória, o juiz, de ofício ou a requerimento do interessado, do Ministério Público ou por iniciativa do Conselho Penitenciário, declarará extinta a pena.