Art. 741
2 decisões do STF citam este artigo, a mais recente julgada em 10/05/2023.
Art. 741. Se o réu for beneficiado por indulto, o juiz, de ofício ou a requerimento do interessado, do Ministério Público ou por iniciativa do Conselho Penitenciário, providenciará de acordo com o disposto no art. 738 .
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