TÍTULO IV - DA GRAÇA, DO INDULTO, DA ANISTIA E DA REHABILITAÇÃOCAPÍTULO I - DA GRAÇA, DO INDULTO E DA ANISTIA
Arquivamento dos autos de graça
Código de Processo Penal · Art. 740
rubrica editorial
2 decisões do STF citam este artigo, a mais recente julgada em 10/05/2023.
Art. 740. Os autos da petição de graça serão arquivados no Ministério da Justiça.