TÍTULO IV - DA GRAÇA, DO INDULTO, DA ANISTIA E DA REHABILITAÇÃOCAPÍTULO I - DA GRAÇA, DO INDULTO E DA ANISTIA

Arquivamento dos autos de graça

Código de Processo Penal · Art. 740
rubrica editorial

2 decisões do STF citam este artigo, a mais recente julgada em 10/05/2023.

Art. 740. Os autos da petição de graça serão arquivados no Ministério da Justiça.

2 decisões do STF citam este artigo
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art740

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