Despacho presidencial em indulto
2 decisões do STF citam este artigo, a mais recente julgada em 10/05/2023.
Art. 737. Processada no Ministério da Justiça, com os documentos e o relatório do Conselho Penitenciário, a petição subirá a despacho do Presidente da República, a quem serão presentes os autos do processo ou a certidão de qualquer de suas peças, se ele o determinar.
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