TÍTULO IV - DA GRAÇA, DO INDULTO, DA ANISTIA E DA REHABILITAÇÃOCAPÍTULO I - DA GRAÇA, DO INDULTO E DA ANISTIA

Despacho presidencial em indulto

Código de Processo Penal · Art. 737
rubrica editorial

2 decisões do STF citam este artigo, a mais recente julgada em 10/05/2023.

Art. 737. Processada no Ministério da Justiça, com os documentos e o relatório do Conselho Penitenciário, a petição subirá a despacho do Presidente da República, a quem serão presentes os autos do processo ou a certidão de qualquer de suas peças, se ele o determinar.

2 decisões do STF citam este artigo
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art737

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