TÍTULO IV - DA GRAÇA, DO INDULTO, DA ANISTIA E DA REHABILITAÇÃOCAPÍTULO I - DA GRAÇA, DO INDULTO E DA ANISTIA
Remessa da petição de graça
Código de Processo Penal · Art. 735
rubrica editorial
2 decisões do STF citam este artigo, a mais recente julgada em 10/05/2023.
Art. 735. A petição de graça, acompanhada dos documentos com que o impetrante a instruir, será remetida ao ministro da Justiça por intermédio do Conselho Penitenciário.