Pedido de graça
3 decisões do STF e do STJ citam este artigo, a mais recente julgada em 10/05/2023.
Art. 734. A graça poderá ser provocada por petição do condenado, de qualquer pessoa do povo, do Conselho Penitenciário, ou do Ministério Público, ressalvada, entretanto, ao Presidente da República, a faculdade de concedê-la espontaneamente.
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