TÍTULO III - DOS INCIDENTES DA EXECUÇÃOCAPÍTULO II - DO LIVRAMENTO CONDICIONAL

Extinção da pena no livramento

Código de Processo Penal · Art. 733
rubrica editorial

13 decisões do STJ e do STF citam este artigo, a mais recente julgada em 18/10/2012.

Art. 733. O juiz, de ofício, ou a requerimento do interessado, do Ministério Público, ou do Conselho Penitenciário, julgará extinta a pena privativa de liberdade, se expirar o prazo do livramento sem revogação, ou na hipótese do artigo anterior, for o liberado absolvido por sentença irrecorrível.

13 decisões do STJ e do STF citam este artigo11 STJ · 2 STF
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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art733

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