Extinção da pena no livramento
13 decisões do STJ e do STF citam este artigo, a mais recente julgada em 18/10/2012.
Art. 733. O juiz, de ofício, ou a requerimento do interessado, do Ministério Público, ou do Conselho Penitenciário, julgará extinta a pena privativa de liberdade, se expirar o prazo do livramento sem revogação, ou na hipótese do artigo anterior, for o liberado absolvido por sentença irrecorrível.
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