TÍTULO III - DOS INCIDENTES DA EXECUÇÃOCAPÍTULO II - DO LIVRAMENTO CONDICIONAL
Prisão por nova infração
Código de Processo Penal · Art. 732
rubrica editorial
91 decisões do STJ e do STF citam este artigo, a mais recente julgada em 12/06/2023.
Art. 732. Praticada pelo liberado nova infração, o juiz ou o tribunal poderá ordenar a sua prisão, ouvido o Conselho Penitenciário, suspendendo o curso do livramento condicional, cuja revogação ficará, entretanto, dependendo da decisão final no novo processo.
Rel. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA (1170) · 12/06/2023
Rel. Ministro JOEL ILAN PACIORNIK (1183) · 19/12/2022
Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR (1148) · 03/08/2021