Prisão por nova infração
92 decisões do STJ e do STF citam este artigo, a mais recente julgada em 27/09/2024.
Art. 732. Praticada pelo liberado nova infração, o juiz ou o tribunal poderá ordenar a sua prisão, ouvido o Conselho Penitenciário, suspendendo o curso do livramento condicional, cuja revogação ficará, entretanto, dependendo da decisão final no novo processo.
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