TÍTULO III - DOS INCIDENTES DA EXECUÇÃOCAPÍTULO II - DO LIVRAMENTO CONDICIONAL

Cômputo do tempo de livramento

Código de Processo Penal · Art. 728
rubrica editorial

Art. 728. Se a revogação for motivada por infração penal anterior à vigência do livramento, computar-se-á no tempo da pena o período em que esteve solto o liberado, sendo permitida, para a concessão de novo livramento, a soma do tempo das duas penas.

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art728

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