Indeferimento liminar do requerimento
Redação atual dada pela Lei 6.416/1977.
Art. 717. Na ausência da condição prevista no art. 710, I , o requerimento será liminarmente indeferido.
(Redação dada pela Lei nº 6.416, de 24.5.1977)
Redações anteriores deste artigo1 redação
O texto acima é o vigente. Abaixo, o que o dispositivo dizia antes, com a lei que deu cada redação. A lei penal mais grave não retroage (CF, art. 5º, XL), então em caso concreto vale conferir qual redação estava em vigor na data do fato.
- caputredação originária
Art. 717. Na ausência de qualquer das condições previstas nos arts. 710, n. I, e 711 , o requerimento será liminarmente indeferido.
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