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TÍTULO III - DOS INCIDENTES DA EXECUÇÃOCAPÍTULO II - DO LIVRAMENTO CONDICIONAL

Indeferimento liminar do requerimento

Código de Processo Penal · Art. 717
rubrica editorial

Redação atual dada pela Lei 6.416/1977.

Histórico de alterações
1977alterado · Lei 6.416/1977

Art. 717. Na ausência da condição prevista no art. 710, I , o requerimento será liminarmente indeferido.

(Redação dada pela Lei nº 6.416, de 24.5.1977)

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art717