TÍTULO III - DOS INCIDENTES DA EXECUÇÃOCAPÍTULO II - DO LIVRAMENTO CONDICIONAL
Soma de penas para livramento
Código de Processo Penal · Art. 711
rubrica editorial
Redação atual dada pela Lei 6.416/1977. 1 decisão do STF cita este artigo, a mais recente julgada em 11/09/1975.
Histórico de alterações
1977alterado · Lei 6.416/1977
Art. 711. As penas que correspondem a infrações diversas podem somar-se, para efeito do livramento.
(Redação dada pela Lei nº 6.416, de 24.5.1977)