Soma de penas para livramento
Redação atual dada pela Lei 6.416/1977. 1 decisão do STF cita este artigo, a mais recente julgada em 11/09/1975.
Art. 711. As penas que correspondem a infrações diversas podem somar-se, para efeito do livramento.
(Redação dada pela Lei nº 6.416, de 24.5.1977)
Redações anteriores deste artigo1 redação
O texto acima é o vigente. Abaixo, o que o dispositivo dizia antes, com a lei que deu cada redação. A lei penal mais grave não retroage (CF, art. 5º, XL), então em caso concreto vale conferir qual redação estava em vigor na data do fato.
- caputredação originária
Art. 711. No caso de condenação a duas ou mais penas privativas de liberdade, da mesma espécie ou de espécies diferentes, o juiz somente poderá conceder o livramento, se qualquer delas for superior a três anos e o condenado já houver cumprido mais de metade ou três quartos da soma do tempo de todas ( art. 710, n. I ).
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