TÍTULO III - DOS INCIDENTES DA EXECUÇÃOCAPÍTULO I - DA SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA

Suspensão condicional da pena pelo presidente

Código de Processo Penal · Art. 699
rubrica editorial

1 decisão do STJ cita este artigo, a mais recente julgada em 25/03/2014.

Art. 699. No caso de condenação pelo Tribunal do Júri, a suspensão condicional da pena competirá ao seu presidente.

1 decisão do STJ cita este artigo
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art699

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