TÍTULO III - DOS INCIDENTES DA EXECUÇÃOCAPÍTULO I - DA SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA

Efeitos excluídos da suspensão

Código de Processo Penal · Art. 700
rubrica editorial

Art. 700. A suspensão não compreende a multa, as penas acessórias, os efeitos da condenação nem as custas.

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art700

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