TÍTULO II - DA EXECUÇÃO DAS PENAS EM ESPÉCIECAPÍTULO II - DAS PENAS PECUNIÁRIAS

Prazo para pagamento da multa

Código de Processo Penal · Art. 686
rubrica editorial

2 decisões do STJ citam este artigo, a mais recente julgada em 11/04/2006.

Art. 686. A pena de multa será paga dentro em 10 dias após haver transitado em julgado a sentença que a impuser.

Parágrafo único. Se interposto recurso da sentença, esse prazo será contado do dia em que o juiz ordenar o cumprimento da decisão da superior instância.

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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art686

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