TÍTULO II - DA EXECUÇÃO DAS PENAS EM ESPÉCIECAPÍTULO I - DAS PENAS PRIVATIVAS DE LIBERDADE

Recaptura de réu evadido

Código de Processo Penal · Art. 684
rubrica editorial

10 decisões do STJ e do STF citam este artigo, a mais recente julgada em 08/04/2025.

Art. 684. A recaptura do réu evadido não depende de prévia ordem judicial e poderá ser efetuada por qualquer pessoa.

10 decisões do STJ e do STF citam este artigo8 STJ · 2 STF
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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art684

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