TÍTULO II - DA EXECUÇÃO DAS PENAS EM ESPÉCIECAPÍTULO I - DAS PENAS PRIVATIVAS DE LIBERDADE

Registro de carta de guia

Código de Processo Penal · Art. 679
rubrica editorial

Art. 679. As cartas de guia serão registradas em livro especial, segundo a ordem cronológica do recebimento, fazendo-se no curso da execução as anotações necessárias.

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art679

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