TÍTULO II - DA EXECUÇÃO DAS PENAS EM ESPÉCIECAPÍTULO I - DAS PENAS PRIVATIVAS DE LIBERDADE
Registro de carta de guia
Código de Processo Penal · Art. 679
rubrica editorial
Art. 679. As cartas de guia serão registradas em livro especial, segundo a ordem cronológica do recebimento, fazendo-se no curso da execução as anotações necessárias.