TÍTULO II - DA EXECUÇÃO DAS PENAS EM ESPÉCIECAPÍTULO I - DAS PENAS PRIVATIVAS DE LIBERDADE

Remessa de cópia ao Conselho Penitenciário

Código de Processo Penal · Art. 677
rubrica editorial

Art. 677. Da carta de guia e seus aditamentos se remeterá cópia ao Conselho Penitenciário.

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art677

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