TÍTULO II - DOS RECURSOS EM GERALCAPÍTULO X - DO HABEAS CORPUS E SEU PROCESSO

Art. 666

Código de Processo Penal · Art. 666

22 decisões do STJ e do STF citam este artigo, a mais recente julgada em 20/05/2024.

Art. 666. Os regimentos dos Tribunais de Apelação estabelecerão as normas complementares para o processo e julgamento do pedido de habeas corpus de sua competência originária.

22 decisões do STJ e do STF citam este artigo19 STJ · 3 STF
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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art666

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