TÍTULO II - DOS RECURSOS EM GERALCAPÍTULO IX - DA CARTA TESTEMUNHÁVEL
Art. 643
Código de Processo Penal · Art. 643
Art. 643. Extraído e autuado o instrumento, observar-se-á o disposto nos arts.
588 a 592 , no caso de recurso em sentido estrito, ou o processo estabelecido para o recurso extraordinário, se deste se tratar.