TÍTULO II - DOS RECURSOS EM GERALCAPÍTULO IX - DA CARTA TESTEMUNHÁVEL

Art. 643

Código de Processo Penal · Art. 643

Art. 643. Extraído e autuado o instrumento, observar-se-á o disposto nos arts. 588 a 592 , no caso de recurso em sentido estrito, ou o processo estabelecido para o recurso extraordinário, se deste se tratar.

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art643

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