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Artigo revogado. Substituído ou revogado pela Lei nº 3.396, de 2.6.1958.
TÍTULO II - DOS RECURSOS EM GERALCAPÍTULO VIII - DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Art. 633

Código de Processo Penal · Art. 633
Histórico de alterações
1958revogado · Lei 3.396/1958

Art. 633.

(Revogado pela Lei nº 3.396, de 2.6.1958):

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art633