Título IX do Livro I deste CódigoSeção IX
Cômputo de jurados excluídos
Código de Processo Penal · Art. 451
rubrica editorial
Histórico de alterações
2008alterado · Lei 11.689/2008
Art. 451. Os jurados excluídos por impedimento, suspeição ou incompatibilidade serão considerados para a constituição do número legal exigível para a realização da sessão.
(Redação dada pela Lei nº 11.689, de 2008)