Levantamento do seqüestro
234 decisões de STJ, TJDFT e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 10/09/2026.
Art. 131. O seqüestro será levantado:
I - se a ação penal não for intentada no prazo de sessenta dias, contado da data em que ficar concluída a diligência;
II - se o terceiro, a quem tiverem sido transferidos os bens, prestar caução que assegure a aplicação do disposto no art. 74, II, b , segunda parte, do Código Penal ;
III - se for julgada extinta a punibilidade ou absolvido o réu, por sentença transitada em julgado.
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